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Por um fiasco: Advogados de todo país se reúnem para brecar desmandos do presidente da OAB Felipe Santa Cruz






O presidente da OAB Felipe Santa Cruz, poderá ser afastado de seu cargo. Isso mesmo. Ocorre que um grupo de 102 advogados de 19 estados e o Distrito Federal, que representa mais de sete mil advogados e advogadas e diversos movimentos, impretou está esta semana um Mandado de Segurança contra Santa Cruz.

Felipe é o presidente do Conselho Federal da OAB, e desde fevereiro de 2019 ocupa o cargo mencionado.





O grupo de advogados acusam Felipe Santa Cruz, de desvio de finalidade e abuso de autoridade, após ele ter impretado uma ADPF (31/03) no STF, que resultou em medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes (08/04) para impedir  o presidente Bolsonaro de interferir nos decretos de governadores e prefeitos sobre a pandemia da COVID-19.

Os advogados alegam também em sua petição que houve ofensa ao Estatuto da OAB e Código de Ética da OAB, que provocaram prejuízos incalculáveis a imagem da advocacia brasileira, pois houve desvio de finalidade e abuso de autoridade por parte de Santa Cruz.

O grupo de advogados falam que Felipe Santa Cruz tinha dito que houve  ações e omissões do poder Público por parte do presidente Bolsonaro.


"Ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, no âmbito da condução de políticas públicas e emergenciais nas áreas da saúde ocasionada pela pandemia mundial da COVID-19". Disse Santa Cruz.


A peça inicial  em ações análise, por parte dos advogados informaram que ficou evidenciada a possibilidade da ação impretada por Felipe Santa Cruz no STF,  pois Santa Cruz  agindo como advogado e residente da OAB, se tornou agente agravador da crise.





Não satisfeito, o dono da OAB, requereu expressamente a intervenção do STF no Poder Executivo, especialmente aos atos do presidente Bolsonaro que segundo ele,  demandam, por isso, a intervenção corretiva desse egregio Supremo Tribunal. Dessa forma, Santa Cruz, faz ofensa a Constituição Federal CF, desrespeitando a independência dos poderes. 

O processo foi distribuído para o juízo substituto da terceira 3 Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e aguarda pronunciamento do magistrado.




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