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Pedido de arquivamento do inquérito da censura é julgado pelo STF






O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (10), um pedido do Rede Sustentabilidade para que o inquérito da censura seja arquivado.
O chamado “inquérito das fake news” foi instaurado, de acordo com o STF, para apurar “notícias falsas”, “denunciações caluniosas”, “ofensas” e “ameaças” a ministros da corte.
A Rede Sustentabilidade alega que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF e argumenta que, “salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais”.
Confira abaixo o resumo da ação.





Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Rede Sustentabilidade
Interessado: Presidente do Supremo Tribunal Federal.





A ADPF questiona a Portaria GP n.º 69, de 14 de março de 2019, que determinou a abertura do Inquérito nº 4781 no âmbito do STF, para investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandidiffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
A Rede Sustentabilidade alega que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Aduz que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais. Sustenta a necessidade de representação do ofendido para a investigação dos crimes contra a honra e a falta de justa causa para a instauração de inquéritos por fatos indefinidos. Assevera, ainda, que o inquérito não ficou sujeito à livre distribuição, como determina o RISTF. Em 29/05/2020, o partido Rede Sustentabilidade pediu a extinção da ação, sem resolução do mérito, “pelo seu não cabimento diante de ofensa meramente reflexa à Constituição, prejudicando a apreciação das medidas cautelares requeridas”.
Foram admitidos na condição de amicus curiae o Colégio dos Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional das Empresas de Comunicação – Segmentada (Anatec), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


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